Abril azul foi criado para alertar sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) que afeta cerca de 1% da população mundial. O símbolo da iniciativa é uma fita de quebra-cabeças com peças em diversas cores, representando a diversidade e complexidade do autismo. Esse transtorno se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem. Também apresentam uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.
Os transtornos do espectro autista começam na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Quem apresenta TEA precisa de tratamento multidisciplinar e personalizado, pois nenhuma pessoa é igual a outra. O diagnóstico é essencialmente clínico, ou seja, feito a partir da observação da criança, entrevistas com os pais/responsáveis e aplicação de instrumentos específicos. Por isso, é muito importante estar atento à possíveis sinais desde a primeira infância, uma vez que o estigma e a discriminação dificultam a identificação e, consequentemente, o tratamento.
O município do Rio de Janeiro em 15/12/2022 sancionou a Lei 7713 que estabelece sanções administrativas para as condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como aos seus pais, responsáveis e tutores que comprovem estar na condição de acompanhamento da pessoa autista, tendo como base a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Para os efeitos desta Lei, define discriminação contra as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários ou gestos pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo e/ou o exercício dos direitos das vítimas.